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Uma reuni\u00e3o de valida\u00e7\u00e3o das altera\u00e7\u00f5es do Cat\u00e1logo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) 2021 foi realizada entre a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica (SETEC) e o comit\u00ea de cursos superiores de tecnologia para debater a inclus\u00e3o de alguns cursos. Dentre eles, est\u00e1 o Curso Superior de Tecnologia (CST) em Embelezamento e Imagem pessoal.<\/p>
O curso atende ao primeiro requisito para inclus\u00e3o segundo os crit\u00e9rios do INEP. Por\u00e9m, na reuni\u00e3o, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal j\u00e1 est\u00e1 na tabela de converg\u00eancia com t\u00edtulos similares. Considerando que, a legisla\u00e7\u00e3o em Est\u00e9tica e Cosmetologia s\u00f3 exige uma forma\u00e7\u00e3o de gradua\u00e7\u00e3o em cursos superiores de tecnologia, o curso proposto n\u00e3o deve ser inclu\u00eddo. \u201cEsse curso trazia uma confus\u00e3o no mercado estudantil, onde quem ingressava pensava que seria esteticista e cosmet\u00f3logo , o que n\u00e3o \u00e9\u201d, explica a esteticista e cosmet\u00f3loga Daniela L\u00f3pez.<\/p>
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O primeiro parecer avaliado na reuni\u00e3o reconhece a similaridade do perfil dos dois CST, por\u00e9m defende que deva haver um curso de gradua\u00e7\u00e3o mais voltado para quem vai atuar nos sal\u00f5es de beleza. J\u00e1 o segundo parecer, \u00e9 claro ao dizer que os perfis s\u00e3o semelhantes, o que responde negativamente ao crit\u00e9rio de inclus\u00e3o do curso conforme pactuado no comit\u00ea de atualiza\u00e7\u00e3o do cat\u00e1logo.<\/p>
Um outro ponto levantado \u00e9 que as ocupa\u00e7\u00f5es descritas para o CST de Embelezamento e Imagem Pessoal est\u00e3o dentro do grupo que dispensa forma\u00e7\u00e3o escolar, e, por isso, n\u00e3o pode ser equiparada a forma\u00e7\u00e3o de est\u00e9tica e cosmetologia. \u201cOs planos de curso em andamento e perfis analisados pelo GT de ambiente e sa\u00fade n\u00e3o podem ser alterados para se conformar ao n\u00edvel de forma\u00e7\u00e3o. Isso transcende ao papel e a miss\u00e3o do comit\u00ea de atualiza\u00e7\u00e3o do CNCST\u201d, define o parecer.<\/p>
Por fim, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal no CNCST n\u00e3o cumpre o requisito de ter mais de 70% das compet\u00eancias diferenciadas em rela\u00e7\u00e3o ao, j\u00e1 existente , CST de est\u00e9tica e cosm\u00e9tica, portanto n\u00e3o pode ser inclu\u00eddo.<\/p>
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Sobre Daniela L\u00f3pez<\/strong><\/p> Daniela L\u00f3pez \u00e9 graduada em Est\u00e9tica e Cosmetologia pela Universidade Braz Cubas, t\u00e9cnica em Est\u00e9tica Facial e Corporal pelo SENAC e p\u00f3s-graduada em Intrad\u00e9rmicos e Subcut\u00e2neos pela FAISP. \u00c9 especialista em est\u00e9tica e cosmetologia avan\u00e7ada pela UNIFESP.<\/p> A cosmet\u00f3loga atua na causa de regulamenta\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o de profissionais est\u00e9ticos e cosmet\u00f3logos. \u00c9, tamb\u00e9m, autora do livro a Hist\u00f3ria da Legisla\u00e7\u00e3o da Est\u00e9tica e Cosmetologia no Brasil e pesquisadora no campo cl\u00ednico, com pr\u00e1ticas e testes desenvolvidos clinicamente in-vivo em pacientes para disfun\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas facial com \u00eanfase em rejuvenescimento e retra\u00e7\u00e3o tecidual. Al\u00e9m disso, \u00e9 fundadora da Escola Superior de Est\u00e9tica e Cosmetologia (ESEC), a primeira escola superior de est\u00e9tica e cosmetologia no Brasil.<\/p>","indexed":"1","path":[1528,1390,1805],"photo-thumb":null,"sdescr":null,"tags":[],"extracats":[],"request":"public","redir":null,"type":"showroom"},w.pageload_additional=[],w.cg_webpartners_dl=!0,w.cg_holiday=0;})(window,top) Uma reunião de validação das alterações do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) 2021 foi realizada entre a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) e o comitê de cursos superiores de tecnologia para debater a inclusão de alguns cursos. Dentre eles, está o Curso Superior de Tecnologia (CST) em Embelezamento e Imagem pessoal. O curso atende ao primeiro requisito para inclusão segundo os critérios do INEP. Porém, na reunião, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal já está na tabela de convergência com títulos similares. Considerando que, a legislação em Estética e Cosmetologia só exige uma formação de graduação em cursos superiores de tecnologia, o curso proposto não deve ser incluído. “Esse curso trazia uma confusão no mercado estudantil, onde quem ingressava pensava que seria esteticista e cosmetólogo , o que não é”, explica a esteticista e cosmetóloga Daniela López. O primeiro parecer avaliado na reunião reconhece a similaridade do perfil dos dois CST, porém defende que deva haver um curso de graduação mais voltado para quem vai atuar nos salões de beleza. Já o segundo parecer, é claro ao dizer que os perfis são semelhantes, o que responde negativamente ao critério de inclusão do curso conforme pactuado no comitê de atualização do catálogo. Um outro ponto levantado é que as ocupações descritas para o CST de Embelezamento e Imagem Pessoal estão dentro do grupo que dispensa formação escolar, e, por isso, não pode ser equiparada a formação de estética e cosmetologia. “Os planos de curso em andamento e perfis analisados pelo GT de ambiente e saúde não podem ser alterados para se conformar ao nível de formação. Isso transcende ao papel e a missão do comitê de atualização do CNCST”, define o parecer. Por fim, concluiu-se que o CST em Embelezamento e Imagem Pessoal no CNCST não cumpre o requisito de ter mais de 70% das competências diferenciadas em relação ao, já existente , CST de estética e cosmética, portanto não pode ser incluído. Sobre Daniela López Daniela López é graduada em Estética e Cosmetologia pela Universidade Braz Cubas, técnica em Estética Facial e Corporal pelo SENAC e pós-graduada em Intradérmicos e Subcutâneos pela FAISP. É especialista em estética e cosmetologia avançada pela UNIFESP. A cosmetóloga atua na causa de regulamentação da atuação de profissionais estéticos e cosmetólogos. É, também, autora do livro a História da Legislação da Estética e Cosmetologia no Brasil e pesquisadora no campo clínico, com práticas e testes desenvolvidos clinicamente in-vivo em pacientes para disfunções estéticas facial com ênfase em rejuvenescimento e retração tecidual. Além disso, é fundadora da Escola Superior de Estética e Cosmetologia (ESEC), a primeira escola superior de estética e cosmetologia no Brasil. Equipe Revista DigitAL Destaque André Lap - CEO & Diretor Adriel Alves - WebDesigner Ariel Alves - Designer Aija Alves - Designer Publicado por
Ao navegar, você concorda com nosso uso de cookies. FecharCurso de embelezamento e imagem pessoal está suspenso em todo país
A medida veio através do trabalho da cosmetóloga e esteticista Daniela López
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Jennifer da Silva
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em 18/11/2021 às 18:00