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Para a especialista, o ambiente digital ainda carece de regulamenta\u00e7\u00e3o mais protetiva ao p\u00fablico feminino. Ela lembra que, embora haja a Lei Carolina Dieckmann \u00a0(Lei 12.737, de 2012) - que tem o intuito de definir crimes cibern\u00e9ticos no Brasil - o n\u00famero de v\u00edtimas de cibercrimes, sobretudo de mulheres que t\u00eam as contas e dados invadidos e divulgados sem permiss\u00e3o, n\u00e3o para de crescer.<\/p>
Um estudo da empresa de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o Kaspersky revela que o Brasil foi o mais atingido por tentativas de cibercrimes em 2020. Apenas entre fevereiro e mar\u00e7o do ano passado, o n\u00famero de ataques cresceu 120% no pa\u00eds.<\/p>
\"Quando estamos falando de cibercrimes, devemos pensar que um coment\u00e1rio em uma foto ou o excesso de mensagens evasivas que reprimem uma mulher, discurso machista e a ridiculariza\u00e7\u00e3o p\u00fablica de uma mulher podem ser considerados crimes\u201d, aponta. \u201cQuando uma mulher se sente incomodada em decorr\u00eancia de algum fato, \u00e9 fundamental que ela registre o boletim de ocorr\u00eancia e informe \u00e0s autoridades competentes\u201d, orienta.<\/p>
Lorrana tamb\u00e9m aconselha que as v\u00edtimas desse tipo de crime fa\u00e7am prints das mensagens, imagens e tudo que puder ajudar a narrar o ocorrido.<\/p>
\u201cProcure um cart\u00f3rio e providencie um ata notarial, com vistas a trazer maior credibilidade a prova, eis que prints s\u00e3o de f\u00e1cil altera\u00e7\u00e3o e as mensagens podem ser exclu\u00eddas ou se perderem\u201d, finaliza.<\/p>
*A especialista est\u00e1 dispon\u00edvel para falar mais sobre o assunto e dar entrevistas.<\/p>
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As mulheres vêm conquistando novos espaços a cada dia, e no ambiente virtual não é diferente. A presença feminina cresce e acompanha a evolução digital, mas apesar desse avanço, a ocupação nas redes sociais e demais ambientes da web acende um alerta: o quão seguras elas estão virtualmente?
“Assim como na vida real, as mulheres também se sentem desprotegidas no ambiente cibernético. É um local de muita troca de informação, que acaba propiciando ataques de pessoas mal intencionadas”, afirma a advogada especialista em direito cibernético, Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.
Para a especialista, o ambiente digital ainda carece de regulamentação mais protetiva ao público feminino. Ela lembra que, embora haja a Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737, de 2012) - que tem o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil - o número de vítimas de cibercrimes, sobretudo de mulheres que têm as contas e dados invadidos e divulgados sem permissão, não para de crescer.
Um estudo da empresa de segurança da informação Kaspersky revela que o Brasil foi o mais atingido por tentativas de cibercrimes em 2020. Apenas entre fevereiro e março do ano passado, o número de ataques cresceu 120% no país.
"Quando estamos falando de cibercrimes, devemos pensar que um comentário em uma foto ou o excesso de mensagens evasivas que reprimem uma mulher, discurso machista e a ridicularização pública de uma mulher podem ser considerados crimes”, aponta. “Quando uma mulher se sente incomodada em decorrência de algum fato, é fundamental que ela registre o boletim de ocorrência e informe às autoridades competentes”, orienta.
Lorrana também aconselha que as vítimas desse tipo de crime façam prints das mensagens, imagens e tudo que puder ajudar a narrar o ocorrido.
“Procure um cartório e providencie um ata notarial, com vistas a trazer maior credibilidade a prova, eis que prints são de fácil alteração e as mensagens podem ser excluídas ou se perderem”, finaliza.
*A especialista está disponível para falar mais sobre o assunto e dar entrevistas.
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Publicado por
Raphael Lucca
MF Press Global
em 04/06/2021 às 12:29